TRG
3761/23.5T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: RUI MOURA
I. Tem sido entendimento doutrinal e jurisprudencial que a guarda partilhada do
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- Em processo de alteração
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma da alínea c) do nº 1 do art.158º
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento