TRG
3761/23.5T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma da alínea c) do nº 1 do art.158º