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1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma eventual mudança de residência da menor sempre requereria uma cuidadosa preparação
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando em causa um processo em que se discutem as responsabilidades
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O menor, pela especialidade da sua situação face ao adulto, tem
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O poder paternal (responsabilidades parentais na terminologia mais actual) é um
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Só gera a nulidade da sentença a ausência de pronúncia sobre