TRG
178/20.7GBGMR.G3
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Estando suficientemente indiciado que a arguida não cumpre o regime de
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Estando suficientemente indiciado que a arguida não cumpre o regime de
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
Relator: CARLOS MOREIRA
Provada, mesmo que perfuntoriamente, a existência de conflito pessoal entre os progenitores