PGR-CC
Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
falta injustificada, além do desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação