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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 2ª - Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77