PGR-CC
Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão ... Código Civil. 27.ª Quando a ilicitude da greve resulta do facto de esta ter sido executada numa modalidade que não constava do aviso prévio de greve, os danos