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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    encontre demonstrada a inutilidade da sua aparente disponibilidade nos períodos de não adesão formal à greve. 8.ª Nas greves setoriais deve constar do aviso prévio a identificação dos setores ... prática”. 13.ª A constituição de fundos de greve em Portugal não se encontra legalmente prevista nem regulamentada, surgindo apenas estipulada na maioria dos estatutos das organizações sindicais