PGR-CC
Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
assim o aviso prévio de greve cumprirá a sua função e alcançará as suas finalidades, pelo que a ausência de qualquer indicação sobre o tempo e o modo como
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Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
assim o aviso prévio de greve cumprirá a sua função e alcançará as suas finalidades, pelo que a ausência de qualquer indicação sobre o tempo e o modo como
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º