Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
realização da greve, o que inclui, além de outros, a constituição e utilização de fundos de greve destinados a compensar os trabalhadores que aderiram à greve da perda dos respetivos ... greve que não foi constituído, nem é gerido pelos sindicatos que decretaram a greve. 18.ª Essa situação constitui uma ingerência inadmissível na atividade de gestão da greve, que incumbe