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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    estão obrigados a preservar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos investidores, designadamente a sua identidade, pelo que não abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade ... conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos. 21.ª Não existindo regras no nosso sistema jurídico que regulem a concessão de donativos