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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    caraterística essencial desta figura, a abstenção temporária da prestação de trabalho, inserida numa ação coletiva e concertada dos trabalhadores, a qual pode assumir as mais variadas formas, tempos e modos ... greve parcial setorial, uma vez que as abstenções ao trabalho, com fundamento no exercício do direito de greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    locais de trabalho), respeita os requisitos referidos na conclusão anterior; 7ª - Porém, o modo como é descrito o desenvolvimento da greve (interrupção e retoma do trabalho pelos médicos, sempre ... para os utentes, é ilegal; 9ª - O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º