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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    retoma do trabalho pelos médicos, sempre que quiserem e pelo tempo que quiserem) contraria directamente os termos do pré-aviso e sujeita os médicos às consequências determinadas no artigo 11º ... conclusão 5ª, e levando a consequências imprevisíveis na organização dos serviços e podendo provocar danos desproporcionados para os utentes, é ilegal; 9ª - O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre