PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 156/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
previsto no artigo 5 da Lei n 65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação ... demais sectores entre si dependentes, por forma que a paragem concertada dos serviços "formalmente" em greve implique necessariamente a paragem dos demais; 9 - Os trabalhadores não tem direito a retribuição