PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 156/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação nos meios de "comunicação social", a que se refere aquele preceito, a sua forma
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação nos meios de "comunicação social", a que se refere aquele preceito, a sua forma
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve não comparecido ao serviço de forma intermitente, em dias interpolados, e, em algumas situações, até em turnos interpolados, de forma a que o número mínimo de enfermeiros necessários ... setores que vão ser atingidos e nas greves rotativas o modo como se irá processar essa rotatividade. 9.ª Só assim o aviso prévio de greve cumprirá a sua função
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º