PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 156/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
forma; 2 - No tocante ao "escrito" não exige aquele preceito legal qualquer forma especial; 3 - Os subscritores do pre aviso devem possuir qualquer titulo legitimo, nomeadamente a designação estatutaria, para