PGR-CC
Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOPES ROCHA
desorganizar o sistema produtivo, que possam ser cometidos a pretexto ou com exercicio do direito a greve; 14-Entre esses actos contam-se as paralizações curtas e repetidas, as greves ... referidos na conclusão anterior, e muito menos atraves do diploma regulador do exercicio do direito a greve; 16-Transcende a competencia deste corpo consultivo formular projectos de regulamentação da greve
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não