TRE
1115/04-2
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na
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Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da