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  1. TRG

    2065/16.4T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    executada. II - Tal desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação ... motivos não for discriminatório, é lícito, ainda que apresente um decréscimo mais do que proporcional, desde que tal decréscimo não se mostre excessivo. VI - No caso de prémios de base