TRE
1115/04-2
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na
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Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva