Parecer n.º 45/1997
Relator: HENRIQUES GASPAR
âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
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Relator: HENRIQUES GASPAR
âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
Relator: HENRIQUES GASPAR
Dezembro, a greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausencia, ou ao trabalho não prestado, se for de duração inferior ... Decreto-Lei n 42046, de 23 de Dezembro de 1958, descontando 1/30 do vencimento mensal por cada dia referido no pre-aviso como abrangido pela greve; 8 - O não cumprimento
Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços