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  1. TRE

    1115/04-2

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    compra dos salários, por uma política fiscal justa, à defesa do sistema público, universal e solidário da segurança social, à defesa e reforço do serviço nacional de saúde bem como ... artº 6º da Lei da Greve assim interpretado e aplicado não viola o princípio constitucional da livre iniciativa económica privada , mesmo na modalidade da livre organização empresarial. Nota: Do presente