Parecer n.º 4/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
12 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
executada. II - Tal desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação ... meses subsequentes de forma desproporcionada, implicando tal prolongamento, por regra, uma violação do princípio da proporcionalidade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
conduta abusiva no exercício do direito à greve, pois uma greve que viole o princípio da boa-fé (artigo 522.º do Código do Trabalho e o artigo ... prejuízo que a greve pode causar, não é invocável, a este propósito, um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude; 24.ª - Aliás, se a proporcionalidade fosse um requisito
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da