PGR-CC
Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
5 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da