PGR-CC
Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
7 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da