TRG
2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da