Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
necessidades sociais fundamentais; 10- A obrigação da prestação de serviços minimos estabelecida no artigo 8, n 1 da Lei n 65/77, destina-se a satisfazer necessidades fundamentais da colectividade, resulta ... definição do nivel, conteudo e extensão dos serviços minimos indispensaveis, releva de interesses fundamentais da colectividade, depende em cada caso da consideração de circunstancias especificas, segundo juizos de oportunidade