Parecer n.º 45/1997
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
consideração das necessidades que se destinam a satisfazer e relevando da prestação de direitos fundamentais como a vida e a saúde, os serviços de saúde, médicos e hospitalares constituem serviços ... satisfazer necessidades sociais impreteríveis; 6 - Os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais fundamentais prestadas nos estabelecimentos dos serviços públicos de saúde pelos respectivos enfermeiros devem ser retribuídos pelos
Relator: HENRIQUES GASPAR
Policia Judiciaria constitui um serviço publico essencial, que se destina a satisfazer necessidades sociais fundamentais; 4 - O pre-aviso de greve decretado pela Associação Sindical dos Funcionarios de Investigação Criminal ... trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação de necessidades sociais fundamentais; 10- A obrigação da prestação de serviços minimos estabelecida no artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
revelou-se uma greve parcial setorial, uma vez que as abstenções ao trabalho, com fundamento no exercício do direito de greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas ... ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
não estando identificada a autoria de tais declarações, não é possível que as mesmas fundamentem uma caraterização da greve. 4.ª Contudo, caso se constate que nesta greve é cada ... consideradas injustificadas as PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 27 Conselho Consultivo faltas ao trabalho com fundamento no exercício de um direito à greve inexistente, nos termos do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
meios materiais e humanos necessários para os assegurar serão definidos por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de atividade [artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
greve pode causar, não é invocável, a este propósito, um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude; 24.ª - Aliás, se a proporcionalidade fosse um requisito da greve, em certos
Relator: MOISÉS SILVA
nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão proferida, em termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
conteúdo funcional estabelecido legalmente para a categoria de enfermeiro que integram, com o fundamento de não existir diferenciação remuneratória, os enfermeiros com título de especialista sempre podem/devem ser responsabilizados disciplinarmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
definição do nível, conteúdo e extensão dos serviços mínimos indispensáveis, relevando de interesses fundamentais da colectividade, está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo; 11ª