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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 156/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    previsto no artigo 5 da Lei n 65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação ... demais sectores entre si dependentes, por forma que a paragem concertada dos serviços "formalmente" em greve implique necessariamente a paragem dos demais; 9 - Os trabalhadores não tem direito a retribuição

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    greve, impõe, a fim de assegurar os objetivos que estão pressupostos na imposição desta formalidade do processo de greve e, assim, evitar a greve surpresa, que tenha de ser indicado ... para além desses tempos, a perda salarial deve ser calculada não só pelo tempo «formal» de abstenção individual, mas também pelo tempo material dessa abstenção, se as abstenções de trabalho