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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1967

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    cura, utilizados por todos os demais sistemas juridicos, destacando-se, porem, o facto de o ordenamento juridico portugues não aplicar tais medidas por via administrativa, como sucede noutros paises ... imposto, como conteudo dessas medidas, cuidando-se apenas da recuperação da saude por diversos meios, incluindo a chamada ergoterapia; 7 - As medidas de segurança, previstas no artigo 7 do Decreto