Parecer n.º 45/1997
Relator: HENRIQUES GASPAR
previstos na conclusão 2ª, prestados no âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
14 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
previstos na conclusão 2ª, prestados no âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
Relator: João Conde Correia dos Santos
são consideradas abusivas; 6.ª A mera desproporção entre os prejuízos causados à entidade empregadora ou a terceiros e os prejuízos assumidos pelos trabalhadores não é, contudo, suficiente para provocar ... mínimos, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente do ministério responsável pelo sector de atividade, convoca as entidades referidas no número
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artº 535º do Código de Trabalho, sob a epígrafe ‘Proibição
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A proposta de definição de serviços mínimos, prevista no art.º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da