Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns; 6ª - A greve declarada pelo Sindicato Independente
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Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns; 6ª - A greve declarada pelo Sindicato Independente
Relator: LUCAS COELHO
direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador ... Produção de Electricidade, S.A., integrada no Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), tendo por objecto a produção e fornecimento de electricidade, deve ser qualificada como empresa que se destina
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