PGR-CC
Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional