Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
atividade, independentemente dos custos que lhe são necessariamente inerentes; 26.ª - A suspensão do contrato decorrente da greve faz cessar, temporariamente, o direito à retribuição (artigo 536º ... hora ou do salário diário; 27.ª -Se se verificar que a falta do docente a determinados tempos letivos por força da greve, embora lícita, se projeta para além desses