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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2023

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    trabalho do trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade» (artigo 536.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aplicável por força ... Geral do Trabalho em Funções Públicas); 7.ª O salário do grevista deverá, por isso, ser reduzido na exata proporção da sua participação temporal na greve, assim se restabelecendo

  2. TRCcitado por 1

    361/12.9TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências

  3. TRG

    2065/16.4T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador ... motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão à greve, pelo