Parecer n.º 4/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artº 535º do Código de Trabalho, sob a epígrafe ‘Proibição
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da