TREsó sumário
3061/15.4T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
descanso semanal obrigatório, semanal complementar e feriados, não pode deixar de considerar-se, embora atípica, uma greve legal. II – Por isso comete a contra-ordenação prevista
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Relator: JOÃO NUNES
descanso semanal obrigatório, semanal complementar e feriados, não pode deixar de considerar-se, embora atípica, uma greve legal. II – Por isso comete a contra-ordenação prevista
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da