Parecer n.º 168/1982
Relator: CABRAL BARRETO
resultado, a situação de paralisação total; nestas circunstancias, os não grevistas estão, na realidade, associados ao movimento de greve pelo que devem ser tratados como aqueles; 4 - A greve selectiva
13 resultados
Relator: CABRAL BARRETO
resultado, a situação de paralisação total; nestas circunstancias, os não grevistas estão, na realidade, associados ao movimento de greve pelo que devem ser tratados como aqueles; 4 - A greve selectiva
Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A proposta de definição de serviços mínimos, prevista no art.º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º