TREsó sumário
3061/15.4T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
prevista nos n.ºs 1 e 3 do artigo 535.º do CT, a arguida que perante a greve ao trabalho suplementar dos trabalhadores de um determinado Centro de Distribuição
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Relator: JOÃO NUNES
prevista nos n.ºs 1 e 3 do artigo 535.º do CT, a arguida que perante a greve ao trabalho suplementar dos trabalhadores de um determinado Centro de Distribuição
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artº 535º do Código de Trabalho, sob a epígrafe ‘Proibição
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Face ao texto constitucional (seja na redacção de 1976 seja na