TRCcitado por 1
361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
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Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A proposta de definição de serviços mínimos, prevista no art.º