409/12.7TCGMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição originária, por usucapião, a seu favor, daquele direito sobre o leito de certo caminho e alegando a sua existência
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Relator: JOSÉ AMARAL
Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição originária, por usucapião, a seu favor, daquele direito sobre o leito de certo caminho e alegando a sua existência
Relator: PAULO REIS
utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Não revestem uma gravidade que mereça a tutela do direito, ao abrigo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No sistema da prova livre o juiz dá um valor posicional
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador