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  1. TRCcitado por 1

    1670/04

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    Não revestem uma gravidade que mereça a tutela do direito, ao abrigo do disposto no art. 496°, n.º 1 do Código Civil, os danos sofridos pelos autores, resultantes

  2. TRC

    1007/06.0TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nomeadamente as… faltas ... não é, tornando-se também necessário demonstrar que o comportamento do trabalhador, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho

  3. TRCsó sumário

    399/23.0T9VIS.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    indícios estarem comprovados, por prova directa, de revestirem um elevado grau de gravidade, de serem precisos, plurais, independentes e variados, de forma a que, quando correlacionados, serem concordantes entre ... revelador singular, não podendo ocorrer contra indícios que os neutralizem ou fragilizem. IV - A gravidade do indício está directamente ligada ao seu grau de convencimento, sendo grave o indício

  4. TRCsó sumário

    1895/24.8T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa ... dolo ou negligência) e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa. II – É grave em si mesmo e nas suas consequências