1670/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
disposto no art. 496°, n.º 1 do Código Civil, os danos sofridos pelos autores, resultantes do facto de águas residuais urbanas produzidas na residência dos réus, escorrerem para ... prédio dos autores (que é um prédio rústico, composto de terra de cultura), que se encontra numa posição inferior ao referido prédio dos réus, existindo no local, devido às escorrências