PGR-CC
Parecer n.º 151/2002
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
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Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a