TRG
5332/19.1T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
representa uma legítima opção do legislador, não se apresentando como violador dos princípios da igualdade e da confiança consagrados nos artºs 13º e 18º da CRP. VI) - Não se encontrando ... contrato de arrendamento por morte da arrendatária, sua mãe, a morte desta constitui causa legal de caducidade automática desse contrato e da consequente obrigação de restituição do locado ao senhorio