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  1. TRG

    5332/19.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    arrendamentos para habitação e o segundo aos arrendamentos para fins não habitacionais. IV) - O actual regime do art.º 1106º do Código Civil não é aplicável aos contratos de arrendamento ... representa uma legítima opção do legislador, não se apresentando como violador dos princípios da igualdade e da confiança consagrados nos artºs 13º e 18º da CRP. VI) - Não se encontrando