TRG
818/19.0T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
alegações, que seja liminarmente rejeitado o recurso na parte da impugnação da matéria de facto, alegando, displicente e inveridicamente, que o recorrente, nas alegações, não cumpriu os ónus do artº ... desse facto, deve ele (e não o seu contrário) ser alvo de decisão e de discriminação como provado ou não provado no capítulo da decisão da matéria de facto