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  1. TRG

    818/19.0T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    alegações, que seja liminarmente rejeitado o recurso na parte da impugnação da matéria de facto, alegando, displicente e inveridicamente, que o recorrente, nas alegações, não cumpriu os ónus do artº ... desse facto, deve ele (e não o seu contrário) ser alvo de decisão e de discriminação como provado ou não provado no capítulo da decisão da matéria de facto