TRG
818/19.0T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
alegação foi feita. 2) Baseando-se a resolução de negócio em benefício da massa insolvente declarada pelo administrador ao terceiro ao abrigo do artº 126º, do CIRE, também na alegada ... aproveitamento pelo devedor de relações orgânicas ou de grupo, de parentesco, especial proximidade, dependência ou outras. 4) Tendo o autor impugnante formulado apenas contra a massa insolvente um pedido subsidiário