TRG
1017/22.0T8VNF.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante ... dado sete faltas injustificadas seguidas, para gozo de férias não autorizadas, num contexto em que tinha as férias marcadas para gozar, mas num outro período, não tendo sido autorizadas