PGR-CC
Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
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Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade exige que se trate por igual o que for essencialmente igual, mas que se trate diferentemente o que diferente for. VI - Fazer decorrer a violação do principio
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As regiões autónomas, pessoas colectivas territoriais, gozam do poder, a
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto